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É o ramo do Direito destinado a estudar os sistemas eleitorais e sua legislação. No Brasil, é ram...
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D
Denise Neri
Comentário ·
há 6 anos
Lei 11.902/09: novo prazo prescricional para a ação de prestação de contas pelo advogado
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 18 anos
e não achei a resposta ainda
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Denise Neri
Comentário ·
há 6 anos
OAB Indefere Primeiro Registro de Bacharel de RO por Envolvimento em Violência Doméstica
Rafael Rocha
·
há 6 anos
Acho um absurdo ser independente do grau em que se encontra o processo.
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Denise Neri
Comentário ·
há 7 anos
Regras eleições municipais de 2020
Benigno Núñez Novo
·
há 7 anos
Com o fim das coligações, o numero de candidatos é de até 150% e não mais 200% como era antes.
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Recomendações
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Rafael Rocha
Comentário ·
há 6 anos
OAB Indefere Primeiro Registro de Bacharel de RO por Envolvimento em Violência Doméstica
Rafael Rocha
·
há 6 anos
obrigado por comentar
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Getulio da Silva
Comentário ·
há 7 anos
Ctrl "C" + Ctrl "V" no exercício da advocacia
Natália Oliveira
·
há 7 anos
Quem faz boas peças, será copiado, tem que encarar como elogio, não tem como impedir. Quando um colega me pede um modelo, eu envio, sem problemas. Somos todos colegas, temos que colaborar um com o outro, não somos inimigos.
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Lucas Salmazo
Comentário ·
há 9 anos
TRT-12 suspende recolhimento de contribuição sindical
Jota Info
·
há 9 anos
Sinceramente, é necessário ter muito cuidado com a questão do fim da contribuição sindical obrigatória e o consequente enfraquecimento dos sindicatos.
Primeiramente vou pontuar que os sindicatos sempre foram uma fonte de dinheiro fácil e cabide de emprego para muita gente. Até aí nenhuma novidade, aqui no país da hipocrisia não se aceita apenas a corrupção dos outros.
No entanto, a nova regra trazida pela famigerada reforma trabalhista tende a enfraquecer de forma substancial os sindicatos e, por consequência, diminuir a representatividade, ainda que baixa, da entidade frente às empresas.
Isso porque nosso modelo sindical é totalmente retrógrado, com traço profundamente corporativista, até porque nesse ponto, a CLT manteve muitas regras inspiradas na Carta del Lavoro italiana do tempo do fascismo.
Na prática, somente pode existir um sindicato pro categoria em determinada circunscrição. Assim, não há possibilidade de haver concorrência e, consequentemente, um desinteresse de melhorar os serviços.
Dessa forma, retirando-se a receita dos sindicatos e o nosso modelo sindical retrógrado, os sindicatos irão minguar num primeiro momento.
Por fim, vale destacar que se a intenção da CLT fosse a modernização, o modelo sindical teria de ser modernizado, além muitas outras coisas do texto de nosso diploma celetista.
E outra, quem fala bem da reforma só reproduz discurso midiático, tendo em vista que a reforma apenas beneficiará os grandes grupos econômicos. Para quem estudou a reforma, fica evidente que muitos artigos só reproduziam teses de defesa que não eram acatadas pelos juízos, vide o artigo 58, § 2º, que trata das horas de trajeto, bem como o artigo 4º e § único, que define sobre tempo a disposição.
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